
<ALUGUEL>ROYGENT NISHIARAI
Nishiarai, distrito de Adachi, TÓQUIO
10 min da Est. Nishiaraidaishi-nishi (Linha Nippori-Toneri Liner)
Aluguel 164.000 ienes, taxa de condomínio 15.000 ienes
2LDK, 47,52 m² / Concreto armado / 1º andar / Construído em 2025
Recomendação

2LDK novo em Nishiarai, animais sob consulta
Este prédio residencial construído em 2025 fica em Nishiarai, Adachi-ku, a 10 minutos a pé da Estação Nishiaraidaishi-nishi (Linha Nippori-Toneri Liner). O 2LDK (47,52 m²) fica no 1º andar. Um 2LDK novo (47,5 m²) construído em dezembro de 2025; cães pequenos e gatos sob consulta. Estrangeiros são bem-vindos. Sem caução nem luvas. Mudança imediata. Entre em contato conosco por telefone ou e-mail.
Informações do imóvel
| Nome | ROYGENT NISHIARAI |
| Endereço | Nishiarai 5-chome, Adachi-ku, Tóquio |
| Acesso | 10 min a pé da Est. Nishiaraidaishi-nishi (Linha Nippori-Toneri Liner) |
| Aluguel mensal | 164.000 ienes |
| Taxa de administração | 15.000 ienes / mês |
| Caução (shikikin) | Não há |
| Luvas (reikin) | Não há |
| Ano de construção | Dezembro de 2025 |
| Planta | 2LDK |
| Área | 47,52 m² |
| Andar | 1º andar de um prédio de 6 andares |
| Orientação | - |
| Estrutura | Concreto armado |
| Contrato | Consulte-nos |
| Comodidades | Gás encanado, Banheiro e toalete separados, Assento sanitário com ducha, Banheira com reaquecimento, Secador no banheiro, Pia independente, Espaço para lavadora interno, Cozinha planejada, Cozinha americana, Fogão de 2 bocas, Ar-condicionado, Sapateira, Internet grátis, Fechadura automática, Interfone com vídeo, Elevador, Varanda, Bicicletário, Estacionamento de motos, Caixa de entregas, Lixeira no local, Descarte de lixo 24h, Câmera de segurança |
| Condições | Estrangeiros OK; cães pequenos e gatos sob consulta (com condições); empresa de garantia obrigatória |
| Outros custos | Seguro contra incêndio obrigatório |
| Observações | ・Tipo de transação: intermediação ・Mudança: Imediata ・As condições promocionais (sem caução/luvas, aluguel grátis) podem mudar ・Se o anúncio diferir da condição real, prevalece a condição real |










