
<ALUGUEL>Anjour Kanuma Saiwaicho
Saiwaicho, cidade de Kanuma, TOCHIGI
16 min da Est. Kanuma (Linha JR Nikko)
Aluguel 42.000 ienes, taxa de condomínio 3.000 ienes
2DK, 40,92 m² / Madeira / 2º andar / Construído em 1989
Recomendação

2DK em Kanuma, sem caução nem luvas, aluguel grátis até novembro
Este prédio residencial construído em 1989 fica em Saiwaicho, Kanuma, a 16 minutos a pé da Estação Kanuma (Linha JR Nikko). O 2DK (40,92 m²) fica no 2º (último) andar. Este 2DK voltado ao sul no 2º andar tem bastante espaço de armazenamento, vaga de estacionamento disponível (3.300 ienes/mês) e fácil acesso a Nikko. Estrangeiros são bem-vindos. Sem caução nem luvas. Mudança imediata. Entre em contato conosco por telefone ou e-mail.
Informações do imóvel
| Nome | Anjour Kanuma Saiwaicho, apto. 202 |
| Endereço | Saiwaicho 1-chome, Kanuma-shi, Tochigi |
| Acesso | 16 min a pé da Est. Kanuma (Linha JR Nikko) |
| Aluguel mensal | 42.000 ienes |
| Taxa de administração | 3.000 ienes / mês |
| Caução (shikikin) | Não há |
| Luvas (reikin) | Não há |
| Ano de construção | Setembro de 1989 |
| Planta | 2DK |
| Área | 40,92 m² |
| Andar | 2º (último) andar de um prédio de 2 andares |
| Orientação | Sul |
| Estrutura | Madeira |
| Contrato | Contrato comum (2 anos); taxa de renovação: 1 mês do novo aluguel |
| Comodidades | Gás propano, Banheiro e toalete separados, Assento sanitário com ducha, Banheira com reaquecimento, Pia independente, Espaço para lavadora interno, Ar-condicionado, Sapateira, Interfone com vídeo, Varanda, Bicicletário, Lixeira no local |
| Condições | Estrangeiros sob consulta; não aceita animais; empresa de garantia obrigatória (50% do aluguel total inicial, 20.000 ienes a cada renovação anual) |
| Outros custos | Troca de fechadura 22.000 ienes (acertada na saída); seguro contra incêndio obrigatório; estacionamento 3.300 ienes/mês |
| Observações | ・Tipo de transação: intermediação ・Mudança: Imediata ・Aluguel grátis (aluguel + taxa) até 30 de novembro de 2026 ・Se o anúncio diferir da condição real, prevalece a condição real |











