Sala de estar e jantar

<ALUGUEL>Libre Fine Omiya Amanumacho

Omiya, cidade de Saitama, SAITAMA

19 min da Est. Saitama-Shintoshin (Linha JR Utsunomiya)

Aluguel 104.000 ienes, taxa de condomínio 3.000 ienes

1LDK, 36,45 m² / Madeira / 2º andar / Construído em 2026

Recomendação

Oitomares

1LDK novo na região de Omiya, sem caução nem luvas

Este prédio residencial construído em 2026 fica em Amanumacho, Omiya-ku, Saitama, a 19 minutos a pé da Estação Saitama-Shintoshin (Linha JR Utsunomiya). O 1LDK (36,45 m²) fica no 2º andar. Este 1LDK novo foi construído em maio de 2026. A Estação Omiya também é acessível de ônibus (2 min a pé até o ponto Koshin-mae e 7 min de viagem). Estrangeiros são bem-vindos. Sem caução nem luvas. Mudança imediata. Entre em contato conosco por telefone ou e-mail.

Informações do imóvel

NomeLibre Fine Omiya Amanumacho, apto. 203
EndereçoAmanumacho 2-chome, Omiya-ku, Saitama-shi, Saitama
Acesso19 min a pé da Est. Saitama-Shintoshin (Linha JR Utsunomiya)
Aluguel mensal104.000 ienes
Taxa de administração3.000 ienes / mês
Caução (shikikin)Não há
Luvas (reikin)Não há
Ano de construçãoMaio de 2026 (novo)
Planta1LDK
Área36,45 m²
Andar2º andar de um prédio de 3 andares
OrientaçãoOeste
EstruturaMadeira
ContratoConsulte-nos
ComodidadesGás encanado, Banheiro e toalete separados, Assento sanitário com ducha, Banheira com reaquecimento, Secador no banheiro, Pia independente, Espaço para lavadora interno, Cozinha planejada, Cozinha americana, Fogão de 2 bocas, Ar-condicionado, Sapateira, TV a cabo, Internet grátis, Fechadura automática, Interfone com vídeo, Varanda, Caixa de entregas, Bicicletário, Lixeira no local
CondiçõesEstrangeiros sob consulta; sem fiador (usa empresa de garantia); duas pessoas OK; divisão de moradia e estudantes sob consulta; proibido animais, instrumentos e uso comercial
Outros custosSeguro contra incêndio 24.000 ienes
Observações・Tipo de transação: intermediação
・Mudança: Imediata
・É obrigatório usar a empresa de garantia indicada pelo proprietário
・Se o anúncio diferir da condição real, prevalece a condição real
">

Clique na imagem para ampliar