
Okubo, Shinjuku-ku: apartamento 1R para investimento, já alugado – 21 milhões de ienes
Preço: 21.000.000 ienes
Rentabilidade bruta: 5,14 %
Okubo 1-chome, Shinjuku-ku, Tóquio
3 min a pé da Est. Higashi-Shinjuku (Linha Toei Oedo)
1R, 20,03 m² (4º andar)
Concreto armado, construído em 1979
Recomendação

Unidade para investimento em Shinjuku, a 3 min de Higashi-Shinjuku
Esta unidade no 4º andar fica em um prédio de 88 unidades em Okubo, Shinjuku-ku, a 3 minutos a pé da Estação Higashi-Shinjuku (Linha Toei Oedo). É voltada a sudeste, e o prédio tem fechadura automática, elevador e lavanderia. Shin-Okubo e Kabukicho ficam perto, e a demanda de aluguel é alta. A rentabilidade bruta é de 5,14%. Entre em contato conosco por telefone ou e-mail.
Informações do imóvel
| Nome do imóvel | Shinjuku Flower High Home, Unit 402 |
| Endereço | Okubo 1-chome, Shinjuku-ku, Tóquio |
| Acesso | 3 min a pé da Est. Higashi-Shinjuku (Linha Toei Oedo) 8 min a pé da Est. Seibu-Shinjuku (Linha Seibu Shinjuku) 12 min a pé da Est. Shin-Okubo (Linha JR Yamanote) |
| Preço | 21.000.000 ienes |
| Rentabilidade bruta | 5,14% (aluguel anual 1.080.000 ienes) |
| Ano de construção | outubro de 1979 (47 anos) |
| Taxa de administração | 7.440 ienes / mês |
| Fundo de reparos | 6.600 ienes / mês |
| Planta | 1R |
| Estrutura | Concreto armado, 9 andares e 1 subsolo; unidade no 4º andar (88 unidades) |
| Área do terreno | 823,45 m² (terreno total, registro) |
| Área construída | 20,03 m² (medida pelo centro das paredes) |
| Zoneamento | Zona comercial / Zona residencial (Categoria 1) |
| Direito sobre o terreno | Propriedade plena |
| Taxa de ocupação | 80% |
| Coeficiente de aproveitamento | 600% |
| Características | ・Voltado a sudeste ・Fechadura automática ・Elevador ・Lavanderia |
| Situação atual | Alugado (aluguel mensal 90.000 ienes) |
| Restrições legais | Consulte-nos |
| Observações | ・Tipo de transação: intermediação ・O prédio foi aprovado antes de 1981 (antigo padrão sísmico) ・A rentabilidade bruta é calculada com base no aluguel atual ・Se o anúncio diferir da condição real, prevalece a condição real |

